quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Lei Maria da Penha

Em pleno século XXI ainda é comum haver casos de violência contra a mulher, mas várias medidas têm sido tomadas para que esse quadro seja revertido. Uma delas foi à lei “Maria da Penha”, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei 11.340/06, criada em 2006, visa através da prevenção e punição, a erradicação da violência doméstica contra a mulher, pois toda mulher tem direito a uma vida livre de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, como estabelece a lei.

As mulheres precisam ser respeitadas sim; a violência inaceitável contra elas deve ser punida com todos os rigores da lei - por se tratar ela de um ser fisicamente mais frágil, assim como o idoso e as crianças.

Segundo a auxiliar administrativo, Maria de Lurdes Cutrim, a violência familiar e doméstica contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos e deve ser combatida.

Maria da Penha, como tantas outras Maria, protagonizou um caso de violência doméstica. Seu marido tentou assassiná-la por duas vezes, na primeira com arma de fogo e na segunda por afogamento e eletrocussão. Ela sofreu danos irreversíveis a saúde, mas procurou transformar sua dor em luta. Por solidariedade a outras mulheres, que também sofriam violência doméstica, Maria da Penha passou a dedicar-se à causa e lutar pelos direitos da mulher.

O Estado assegura a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações, conforme prevê o art. 226, da Constituição Federal. Mas a mulher, em especial, necessita de uma atenção maior das autoridades, para não sofrer violência por parte de seu companheiro ao invés de receber carinho e amor.
Visite o site www.spmulheres.gov.br e saiba mais sobre os projetos que o Governo tem feito para as mulheres.
Cultura Transviada
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