terça-feira, 29 de abril de 2008

Fique ligado!


Se você é mais uma vítima das enormes filas bancárias, fique sabendo que existe uma lei municipal que regula o tempo de permanência nessas filas para atendimento. É a lei nº 3821-A, de 31 de agosto de 1999.

Na lei está especificado que o tempo razoável para atendimento é de 20 minutos em dias normais, 30 minutos em véspera ou depois de feriados prolongados e até 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, e de vencimento e recebimentos de contas de concessionárias de serviços públicos, tributos municipais, estaduais e federais.

E como comprovar o tempo de espera na fila? A comprovação do tempo de espera se dará por meio da senha de atendimento.

A lei também estipula que o estabelecimento bancário forneça por meio eletrônico uma “senha de atendimento” constando o horário de recebimento e, ao ser atendido, o horário do atendimento deverá ser escrito manualmente no papel impresso da senha.

Caso não seja cumprido o tempo de espera mencionados na lei, o estabelecimento será obrigado a devolver ao usuário a senha com o tempo registrado, tanto da retirada da senha quanto do atendimento.

Fique ligado! Todos nós temos direito a um bom atendimento e sem grandes demoras, seja aqui em Parauapebas ou em qualquer outra cidade do país.

segunda-feira, 28 de abril de 2008

DIREITO A VIDA


Atualmente vivemos numa cultura que almeja uma ordem social pautada em valores como a justiça, a igualdade, a eqüidade e a participação coletiva na vida pública e política de todos os membros da sociedade, além de buscarmos uma vida digna para todos.

Esses valores fazem parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos, fruto de um pacto consolidado em 1948 no âmbito da Organização das Nações Unidas e hoje assumidos pelos países democráticos como uma referência de ética e de valores socialmente desejáveis.

O tema central e mais importante dos direitos humanos é, evidentemente, o direito á vida, porque de nada adiantariam os outros se este não prevalecesse.

Quando falamos em direito à vida, reconhecemos que ninguém tem o direito de tirar a vida do outro – a não ser em legítima defesa –, mas isso também não é óbvio, se observarmos exemplos ao longo da história da humanidade.

Basta ler a Bíblia para vermos, por exemplo, a legitimidade da escravidão e até mesmo a insinuação de sacrifícios humanos. Nas sociedades coloniais e patriarcais – como na história brasileira –, o pater familias tinha o direito de vida e morte sobre sua família e os agregados.

Se o pressuposto dos Direitos Humanos é o direito à vida, não se pode admitir nem a pena de morte e os demais castigos cruéis e degradantes, porque isso é diretamente atentado contra a vida, e nem a exploração do trabalho, porque isso incide diretamente sobre o direito à dignidade, inclusive o direito à saúde.

O que queremos dizer quando falamos em dignidade humana?

O homem é um ser essencialmente moral, ou seja, o seu comportamento racional estará sempre sujeito a juízos sobre o bem e o mal. Nenhum outro ser no mundo pode ser assim apreciado em termos de dever ser, da sua bondade ou da sua maldade.

Como dizia Kant, é o único ser cuja existência é um valor absoluto, é um fim em si e não um meio para outras coisas.

Mas o que dizer e pior, o que fazer com aqueles que tiram a vida de crianças, seres indefesos, sem qualquer manifestação de bondade ou piedade para com esses pequenos?

Depois da morte cruel do menino João Hélio, em 07 de fevereiro no Rio de Janeiro, o Brasil volta a chorar e a se revoltar com mais um crime bárbaro, o assassinato de Isabella, que foi jogada do sexto andar de um prédio. Sem esquecermos o caso do menino Yuri, que foi estrangulado pelo padrasto, na cidade de Ananindeua-PA, nesta última semana.

Quantos casos mais de violência contra seres indefesos (crianças) seremos obrigados a ouvir? As formas chocantes de violação do direito a vida é uma ação injustificável de violência contra as pessoas.