terça-feira, 29 de abril de 2008

Fique ligado!


Se você é mais uma vítima das enormes filas bancárias, fique sabendo que existe uma lei municipal que regula o tempo de permanência nessas filas para atendimento. É a lei nº 3821-A, de 31 de agosto de 1999.

Na lei está especificado que o tempo razoável para atendimento é de 20 minutos em dias normais, 30 minutos em véspera ou depois de feriados prolongados e até 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, e de vencimento e recebimentos de contas de concessionárias de serviços públicos, tributos municipais, estaduais e federais.

E como comprovar o tempo de espera na fila? A comprovação do tempo de espera se dará por meio da senha de atendimento.

A lei também estipula que o estabelecimento bancário forneça por meio eletrônico uma “senha de atendimento” constando o horário de recebimento e, ao ser atendido, o horário do atendimento deverá ser escrito manualmente no papel impresso da senha.

Caso não seja cumprido o tempo de espera mencionados na lei, o estabelecimento será obrigado a devolver ao usuário a senha com o tempo registrado, tanto da retirada da senha quanto do atendimento.

Fique ligado! Todos nós temos direito a um bom atendimento e sem grandes demoras, seja aqui em Parauapebas ou em qualquer outra cidade do país.

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