sexta-feira, 27 de junho de 2008

MEIA PASSAGEM: UM DIREITO DO ESTUDANTE

É cada vez mais freqüente as discussões acerca do uso da carteirinha de meia passagem pelos alunos, dos diferentes níveis escolares, em Parauapebas. Os vanzeiros se mantêm intransigentes em não aceitar a meia passagem, colocando várias restrições de uso desse direito.

Todo dia uma nova reclamação surge por parte dos alunos, que são podados em usufruir de um direito. Na maioria das vezes os vanzeiros agem de forma arrogante e impetuosa para com aqueles que querem usar a carteirinha, tratando-os maus na frente dos demais passageiros.

De acordo com o artigo 264, inciso VI, da lei Orgânica do Município, só é assegurado a meia passagem aos estudantes, nos horários de início e final do turno de estudos, cabendo ao município subvencionar cinqüenta por cento dos custos do transporte estudantil.

Mas no ano de 2006 foi sancionado uma emenda, de autoria do vereador Euzébio, que assegura aos estudantes de qualquer nível o beneficio da tarifa reduzida à metade, o que fica implícito que é permitido o uso da carteirinha a qualquer hora, independente do horário em que se estuda.

Os vanzeiros alegam que não aceitam a meia passagem porque ficam no prejuízo, já que, o município não repassa os outros cinqüenta por cento, responsabilidade esta que consta na lei orgânica do município.

Os alunos por sua vez têm que arriscar na sorte, entrar em uma van cujo motorista não o tratará mal por usar de um direito – a meia passagem.

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